“No fim, não nos lembraremos das palavras dos nossos inimigos, mas do silêncio dos nossos amigos”
Martin Luther King Jr
Martin Luther King Jr
De
acordo com um estudo da PricewaterhouseCoopers, nos últimos cinco anos 5,3%
dos CEOs pelo mundo foram demitidos por falta de ética, incluindo assédio. Em
2017 o assédio custou às empresas dos EUA mais de US$ 160 milhões. A hashtag
do Twitter, #MeToo, que atingiu mais
de 1,7 milhão de pessoas em 85 países, encorajou ainda mais as denuncias
públicas e outros tipos de desvios de conduta.
Quando
essas acusações surgem, muitas organizações cortam relação com o acusado para
proteger a empresa e a marca, e mostram apoio àqueles que denunciam as
alegações, geralmente antes mesmo de qualquer investigação. Esta atitude passa
uma mensagem de pressa no julgamento
e prejudica a
empresa e a marca. Uma boa abordagem é informar ao público que as alegações serão
seriamente tratadas, com investigação completa e medidas corretivas efetivas.
Contudo, deve-se ir além e garantir que todas
as partes sejam igualmente consideradas nas investigações, demonstrar compromisso com a justiça e mitigar o risco
de ação civil.
O Assédio é uma conduta indesejável baseada em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), nacionalidade, idade, incapacidade ou formação genética. Ocorre quando a conduta ofensiva se torna uma condição para continuidade no emprego ou quando a conduta cria um ambiente de trabalho onde uma pessoa razoável consideraria intimidante, hostil ou abusiva.
Picuinhas
pessoais, aborrecimentos e incidentes isolados (exceto os extremamente graves)
geralmente não atingem o nível da ilegalidade.
Então o que constitui o Assédio? Geralmente, piadas ofensivas, apelidos, xingamentos, intimidação, ridicularização, objetos ofensivos, imagens, interferência no desempenho do trabalho, ameaças físicas e agressões.
Então o que constitui o Assédio? Geralmente, piadas ofensivas, apelidos, xingamentos, intimidação, ridicularização, objetos ofensivos, imagens, interferência no desempenho do trabalho, ameaças físicas e agressões.
O agressor pode ser o Gestor direto da vítima, ou de outra área da Empresa, fornecedor ou contratado, e até um visitante no local de trabalho. A vítima nem precisa ser a pessoa assediada; pode ser alguém afetado pela conduta ofensiva. É importante lembrar que o assédio ilegal não depende de prejuízo econômico ou da isenção da vítima.
Já
o Assédio sexual inclui abordagens
sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outros tipos de insinuações verbais
ou físicas. O problema pode agravar e escalonar para estupro ou agressão e portanto, exigir
envolvimento da Polícia.
Assediadores
demonstram padrões de má conduta, como intimidar ou aumentar o poder e controle
sobre as vítimas, principalmente se empregado. Buscam pessoas vulneráveis, com
muito a perder caso denunciem. Tentam isolar o alvo e criar poximidade
emocional, compartilhar segredos íntimos, e então usar para chantagem emocional
e garantir o silêncio da vítima.
Se
confrontados, os infratores minimizam dizendo que não se lembram, que foram apenas
brincadeiras. Desacreditam a vítima ou mesmo culpam os demais pelo
comportamento ofensivo. Negam porque sabem que é a palavra deles contra a da
vítima. Intimidam ainda mais: "Estou na companhia há anos e sou
muito respeitado. Ninguém acreditará em você!". Usam seu poder de
promover, demover ou sabotar o plano de carreira de um subordinado.
Mas e sobre Prevenção e Tratativa?
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Mantenha políticas e procedimentos claros e objetivos;
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Tenha Programas de treinamento sobre como tratar o assunto;
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Incentive a denúncia;
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Investigações neutras e justas são fundamentais;
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Investigue todas as denúncias de assédio ou má conduta;
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Lembre-se: Nem sempre as pessoas dizem a verdade ou toda a verdade, sejam elas vítimas ou agressores;
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Nunca culpe a vítima por ter demorado à denunciar;
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Quem mais sabe do assunto? Busque testemunhas e evidências;
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Separe acusado e acusador. Evite retaliações;
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Informe ao acusado que não deve falar com o acusador;
- Tenha o RH e Jurídico como parceiros;
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Nas entrevistas esteja sempre acompanhado do RH e testemunha;
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Preserve evidências. E-mails, mensagens de texto, correios de voz, agendas de
trabalho, etc.
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Documente cada passo, entrevista e descoberta da investigação.
Fonte & Matéria Completa: Fair & Neutral, Steven C. MillWee, CPP, Security Management – Mar 2018
Labels: 5 minutos de Segurança

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