De
acordo com um estudo da PricewaterhouseCoopers, nos últimos cinco anos 5,3%
dos CEOs pelo mundo foram demitidos por falta de ética, incluindo assédio. Em
2017 o assédio custou às empresas dos EUA mais de US$ 160 milhões. A hashtag
do Twitter, #MeToo, que atingiu mais
de 1,7 milhão de pessoas em 85 países, encorajou ainda mais as denuncias
públicas e outros tipos de desvios de conduta.
Quando
essas acusações surgem, muitas organizações cortam relação com o acusado para
proteger a empresa e a marca, e mostram apoio àqueles que denunciam as
alegações, geralmente antes mesmo de qualquer investigação. Esta atitude passa
uma mensagem de pressa no julgamento
e prejudica a
empresa e a marca. Uma boa abordagem é informar ao público que as alegações serão
seriamente tratadas, com investigação completa e medidas corretivas efetivas.
Contudo, deve-se ir além e garantir que todas
as partes sejam igualmente consideradas nas investigações, demonstrar compromisso com a justiça e mitigar o risco
de ação civil.
O Assédio é uma conduta indesejável baseada em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), nacionalidade, idade, incapacidade ou formação genética. Ocorre quando a conduta ofensiva se torna uma condição para continuidade no emprego ou quando a conduta cria um ambiente de trabalho onde uma pessoa razoável consideraria intimidante, hostil ou abusiva.
Picuinhas
pessoais, aborrecimentos e incidentes isolados (exceto os extremamente graves)
geralmente não atingem o nível da ilegalidade.
Então o que constitui o Assédio? Geralmente, piadas ofensivas, apelidos, xingamentos, intimidação, ridicularização, objetos ofensivos, imagens, interferência no desempenho do trabalho, ameaças físicas e agressões.
Então o que constitui o Assédio? Geralmente, piadas ofensivas, apelidos, xingamentos, intimidação, ridicularização, objetos ofensivos, imagens, interferência no desempenho do trabalho, ameaças físicas e agressões.
O agressor pode ser o Gestor direto da vítima, ou de outra área da Empresa, fornecedor ou contratado, e até um visitante no local de trabalho. A vítima nem precisa ser a pessoa assediada; pode ser alguém afetado pela conduta ofensiva. É importante lembrar que o assédio ilegal não depende de prejuízo econômico ou da isenção da vítima.
Já
o Assédio sexual inclui abordagens
sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outros tipos de insinuações verbais
ou físicas. O problema pode agravar e escalonar para estupro ou agressão e portanto, exigir
envolvimento da Polícia.
Assediadores
demonstram padrões de má conduta, como intimidar ou aumentar o poder e controle
sobre as vítimas, principalmente se empregado. Buscam pessoas vulneráveis, com
muito a perder caso denunciem. Tentam isolar o alvo e criar poximidade
emocional, compartilhar segredos íntimos, e então usar para chantagem emocional
e garantir o silêncio da vítima.
Se
confrontados, os infratores minimizam dizendo que não se lembram, que foram apenas
brincadeiras. Desacreditam a vítima ou mesmo culpam os demais pelo
comportamento ofensivo. Negam porque sabem que é a palavra deles contra a da
vítima. Intimidam ainda mais: "Estou na companhia há anos e sou
muito respeitado. Ninguém acreditará em você!". Usam seu poder de
promover, demover ou sabotar o plano de carreira de um subordinado.
Mas e sobre Prevenção e Tratativa?
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Mantenha políticas e procedimentos claros e objetivos;
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Tenha Programas de treinamento sobre como tratar o assunto;
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Incentive a denúncia;
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Investigações neutras e justas são fundamentais;
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Investigue todas as denúncias de assédio ou má conduta;
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Lembre-se: Nem sempre as pessoas dizem a verdade ou toda a verdade, sejam elas vítimas ou agressores;
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Nunca culpe a vítima por ter demorado à denunciar;
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Quem mais sabe do assunto? Busque testemunhas e evidências;
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Separe acusado e acusador. Evite retaliações;
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Informe ao acusado que não deve falar com o acusador;
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Nas entrevistas esteja sempre acompanhado do RH e testemunha;
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Preserve evidências. E-mails, mensagens de texto, correios de voz, agendas de
trabalho, etc.
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Documente cada passo, entrevista e descoberta da investigação.
Fonte & Matéria Completa: Fair & Neutral, Steven C. MillWee, CPP, Security Management – Mar 2018
Marcadores: 5 minutos de Segurança
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