5 minutos de Segurança – Assédio nas Empresas


De acordo com um estudo da PricewaterhouseCoopers, nos últimos cinco anos 5,3% dos CEOs pelo mundo foram demitidos por falta de ética, incluindo assédio. Em 2017 o assédio custou às empresas dos EUA mais de US$ 160 milhões. A hashtag do Twitter, #MeToo, que atingiu mais de 1,7 milhão de pessoas em 85 países, encorajou ainda mais as denuncias públicas e outros tipos de desvios de conduta.

Quando essas acusações surgem, muitas organizações cortam relação com o acusado para proteger a empresa e a marca, e mostram apoio àqueles que denunciam as alegações, geralmente antes mesmo de qualquer investigação. Esta atitude passa uma mensagem de pressa no julgamento e prejudica a empresa e a marca. Uma boa abordagem é informar ao público que as alegações serão seriamente tratadas, com investigação completa e medidas corretivas efetivas. Contudo, deve-se ir além e garantir que todas as partes sejam igualmente consideradas nas investigações, demonstrar compromisso com a justiça e mitigar o risco de ação civil.

O Assédio é uma conduta indesejável baseada em raça, cor, religião, sexo (incluindo gravidez), nacionalidade, idade, incapacidade ou formação genética. Ocorre quando a conduta ofensiva se torna uma condição para continuidade no emprego ou quando a conduta cria um ambiente de trabalho onde uma pessoa razoável consideraria intimidante, hostil ou abusiva.

Picuinhas pessoais, aborrecimentos e incidentes isolados (exceto os extremamente graves) geralmente não atingem o nível da ilegalidade.

Então o que constitui o Assédio? Geralmente, piadas ofensivas, apelidos, xingamentos, intimidação, ridicularização, objetos ofensivos, imagens, interferência no desempenho do trabalho,
ameaças físicas e agressões.

O agressor pode ser o Gestor direto da vítima, ou de outra área da Empresa, fornecedor ou contratado, e até um visitante no local de trabalho. A vítima nem precisa ser a pessoa assediada; pode ser alguém afetado pela conduta ofensiva. É importante lembrar que o assédio ilegal não depende de prejuízo econômico ou da isenção da vítima.

Já o Assédio sexual inclui abordagens sexuais indesejadas, pedidos de favores sexuais e outros tipos de insinuações verbais ou físicas. O problema pode agravar e escalonar para estupro ou agressão e portanto, exigir envolvimento da Polícia.

Assediadores demonstram padrões de má conduta, como intimidar ou aumentar o poder e controle sobre as vítimas, principalmente se empregado. Buscam pessoas vulneráveis, com muito a perder caso denunciem. Tentam isolar o alvo e criar poximidade emocional, compartilhar segredos íntimos, e então usar para chantagem emocional e garantir o silêncio da vítima.

Se confrontados, os infratores minimizam dizendo que não se lembram, que foram apenas brincadeiras. Desacreditam a vítima ou mesmo culpam os demais pelo comportamento ofensivo. Negam porque sabem que é a palavra deles contra a da vítima. Intimidam ainda mais: "Estou na companhia há anos e sou muito respeitado. Ninguém acreditará em você!". Usam seu poder de promover, demover ou sabotar o plano de carreira de um subordinado.

Mas e sobre Prevenção e Tratativa?

- Mantenha políticas e procedimentos claros e objetivos;
- Tenha Programas de treinamento sobre como tratar o assunto;
- Incentive a denúncia;
- Investigações neutras e justas são fundamentais;
- Investigue todas as denúncias de assédio ou má conduta;
- Lembre-se: Nem sempre as pessoas dizem a verdade ou toda a verdade, sejam elas vítimas ou agressores;
- Nunca culpe a vítima por ter demorado à denunciar;
- Quem mais sabe do assunto? Busque testemunhas e evidências;
- Separe acusado e acusador. Evite retaliações;
- Informe ao acusado que não deve falar com o acusador;
- Nas entrevistas esteja sempre acompanhado do RH e testemunha;
- Preserve evidências. E-mails, mensagens de texto, correios de voz, agendas de trabalho, etc.
- Documente cada passo, entrevista e descoberta da investigação.

Fonte & Matéria Completa: Fair & Neutral, Steven C. MillWee, CPP, Security Management – Mar 2018




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